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Matrícula Digital

Publico do Serviço:   Qualquer pessoa que deseja ingressar na rede municipal de ensino

Setor Vinculado:  Gerência de Educação e Cultura

Link do Serviço:   https://educacao.navirai.genesis.tec.br/matriculadigital/

O que é este Serviço?

A pré-matricula digital é destinada aos alunos que desejam ingressar na rede municipal de ensino ou efetuar transferência entre unidades escolares.

PRÉ-MATRICULAS 2024 - NAVIRAÍ

CAPÍTULO I

DO SISTEMA DE MATRÍCULA DIGITAL

Art. 1º Aderir para o ano letivo de 2021, a implementação do Sistema de Matrícula Digital na Rede Municipal de Ensino do município de Navirai/MS.

CAPÍTULO II

DAS VAGAS

Art. 2º As vagas geradas pelo Sistema Digital da Central de Atendimento à matrícula obedecerá aos critérios do Art. 10. dessa Resolução.

Art. 3º Na inexistência de vagas na Instituições de Ensino solicitada, o Sistema de Matrícula Digital, encaminhará o estudante para outra Unidade Escolar que tenha a vaga disponível.

Art. 4º É de responsablidade das Instituições de Ensino as informações de imediato referente ao número de todas as vagas que surgirem referente a transferências, desistências, falecimentos, remanejamentos, cancelamentos ou outras situações a Central de Atendimento à Matricula

Art.5º Compete as Instituições de Ensino encaminhar a Central de Atendimento a Matrícula através de C.I a relação de capacidade total de vagas ( alunos matriculados e vagas disponíveis), logo após, o termino do prazo de rematrIcula.

Art. 6º Compete a Central de Atendimento à Matrícula, coordenar,orientar, encaminhar, designar vagas e realizar a operalização e providências necessárias para o funcionameto do Sistema Digital

Parágrafo único. Caso ocorra a inexistência de vaga na série pretendida na rede de ensino o Sistema de Matrícula Digital disponibilizará cadastro de reserva sendo que este não configura garantia de vaga.

CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES

Art. 7º Os interessados poderão efetuar as inscrições no site da Prefeitura Municipal de Naviraí navirai.ms.gov.br e no facebook da Educação, através do link Matrícula Digital https://educacao.navirai.genesis.tec.br/matriculadigital/ ou no Centro de Convivência dos Idosos (Ponto de Apoio) situada à Rua Ilaria Stinglhen , nº ao lado da IFMS

Art. 8º No ato da inscrição, o interssado deverá indicar 02 (duas) Instituições de Ensino de sua preferência.

Art. 9º. Ao finalizar a inscrição o Sistema de Matrícula Digital enviará uma mensagem de SMS no contato que conterá a seguinte informação Sec.Educ.Navirai- Pré-Matrícula realizada com sucesso : (Nº Chave Eletrônica).

Art. 10º A inscrição da Pré-Matrícula não garante a vaga do estudante na Instituição de Ensino, só é garantida, quando sair a designação e entrega de documentação na Unidade Escolar.

Parágrafo único. É de responsabilidade dos pais ou responsável legal todos os dados informados no ato do preenchimento da inscrição.

CAPÍTULO IV DA DESIGNAÇÃO

Art. 11º A designação de estudantes da Rede Municipal de Naviraí/MS obedecerá os seguintes critérios:

I– crianças em situação de vulnerabilidade encaminhadas via oficio por Conselho Tutelar;

II – crianças de famílias assistidas por Centros de Referência e Especializado da Assistência Social encaminhado via C.I. por Gerência de Assistência Social;

III- pais ou responsáveis legais, que sejam doadores de sangue, mediante apresentação da carteira de doador;

IV – o estudante com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades/ superdotação, com comprovante de avaliação técnica ou médica;

V – o estudante que resida mais próximo da Instituição de Ensino;

VI – o estudante que resida na zona rural, indigenas e ribeirinnhos;

VII – o estudante que tenha irmão(ã) na mesma Instituição de Ensino de interesse, com comprovante de endereço de mesma residência;

VIII – Ordem cronológica de solicitação de vagas no sistema de pré-matrícula digital para os demais inscritos.

Parágrafo único. Da designação o Sistema de Matrícula Digital enviará no contato do responsável uma mesagem de SMS que conterá a seguinte informação Sec.Educ.Navira- Designado p/ Escola Nomeabreviaturaconsulte no site com a chave: (Nº Chave Eletrônica).

CAPÍTULO V DAS MATRÍCULAS

Art. 12. Não será garantida a vaga para o interessado cujas informações não correspondam à documentação apresentada no ato da matrícula.

Art. 13. O prazo para a efetivação da matrícula estará disponível nos murais das Instituições de Ensino, através dos endereços eletrónicos sitado no Art. 4º desta Resolução e por meio de divulgação das mídias sociais (Facebook, Wats e Instagran) e o meios comunicação.

Art. 14. Os pais ou responsáveis legais, cuja pré-matrícula foi atendida de imediato.Deverá comparecer na Instituição de Ensino no prazo de 4 (quatro dias), após a designação da Central de Atendimento à Matrícula, para efetivar a matrícula munidos dos documentos exigidos no Art. 15 dessa Resolução.

Art. 15. São exigências para ingresso na Rede Municipal de Ensino: I – no Centro de Educação Infantil Municipal:

  1. crianças a partir de 4 (quatro) meses até 12 (doze) meses: Sala de Berçário I;

  2. crianças com idade de 01 (um) ano completo e 2 (dois) anos no decorrer do ano: Sala de Berçario II;

  3. crianças com idade de 02 (dois) anos completos e 3 (três) anos no decorrer do ano: Sala de Maternal I;

  4. crianças com idade de 03 (três) anos completos e 4 (quatro) anos no decorrer do ano: Sala Maternal II;

  5. crianças com idade de 04 (quatro) anos completos e 5 (cinco) no decorrer do ano: Sala de Jardim I;

  6. crianças com idade de 05 (cinco) anos completos e 6 (seis) anos no decorrer do ano: Sala de Jardim III.

II – nas Instituições de Ensino Fundamental:

  1. estudante com idade de 06 (seis) anos completos ou a completar até 31(trinta e um) de março do ano em que ocorrer a matrícula: 1º ano do Ensino Fundamental ou anos iniciais.

Art.16. Para confirmação da matrícula serão exigidos a apresentação dos seguintes doccumentos:

I.Centros de Educação Infantil:

a) cópia de certidão de nascimento, acompanhado da original para conferência;

b) cópia da carteira de vacinação ou declaração de vacina;

c) CPF da criança e carteira do SUS;

d) laudo comprobatório de necessidades especiais declaradas, quando for o caso;

e) cópia do termo de guarda ou adoção do menor juntamente com cópia do CPF e do RG dos responsáveis legalmente constituído;

f) cópia do comprovante de doação de sangue dos pais ou resposáveis legais, nos útimos 02 (dois) anos, no mínimo uma vez a cada 06 (seis) meses,

g) comprovante de residência atualizado.

h) comprovante de pedido de matrícula (designação)

II. Anos Iniciais e finais:

  1. cópia da certidão de nascimento ou casamento acompanhada da original para conferência;

  2. guia de transferência, histórico escolar ou ementa curricular quando for necessário e conforme o caso;

  3. cópia de comprovante de residência atualizado;

  4. comprovante de pedido de matrícula (designação)

  5. cópia do termo de guarda ou adoção do menor, juntamente com cópia do CPF e do RG dos responsáveis legalmente constituído;

  6. cópia do laudo médico para o estudante com deficiência, transtorno do espectro autista(TEA) e altas habilidades/superdotação, quando for o caso;

  7. cópia do comprovante de doação de sangue dos pais ou resposáveis legais, nos útimos 02 (dois) anos, no mínimo uma vez a cada 06 (seis) meses;

  8. cópia do Visto expedido pelo Consulado ou Embaixada do Brasil fixada no exterior no caso de estudante de nacionalidade estrangeira;

  9. cópia de Carteira Permanente e/ou de refugiado(a) para estudante estrangeiro com Visto Permanente

Art. 17. No decorrer do ano letivo, o estudante ou responsável legal terá o prazo de 04 (três) dias úteis para a efetivação da matrícula, a contar da data de sua designação, apresentando todos os documentos exigidos no Art. 14º de acordo com a situação de cada estudante.

Art. 18. O não comparecimento dos pais ou responsável legal nos prazos determinados nos artigos 14 e 15 desta Resolução para a efetivação da matrícula implicará a perda da vaga.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19. Os interessados em realizar a matrícula na Rede Municipal de Ensino, que não tenham participado do processo da matrícula digital, deverão procurar a Central de Atendimento à matricula.

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer de Naviraí/MS.

Art. 21. A presente Resolução, a partir de sua publicação, passa a fazer parte das normas regimentais das Instuições Educacionais da Rede Municipal de Ensino do município de Naviraí/MS.

Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí, 20 de Janeiro de 2021.

Tatiane Maria da Silva Moch

Gerente de Educação e Cultura

A pré-matricula digital é destinada aos alunos que desejam ingressar na rede municipal de ensino ou efetuar transferência entre unidades escolares.

Avaliação deste Serviço

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