Contribuinte pode doar parte do IR 2021 para projetos sociais de Naviraí

- Redação:Roney Minella/ Assessoria de Imprensa
- Publicação:2 de março de 2021
- Orgãos Municipais:- Orçamento e Contabilidade
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Programa permite destinação de até 6% do valor total do imposto para instituições de assistência às crianças, adolescentes e idosos
Especialistas da área econômica informam que acaba de ser iniciado o período de Declaração do Imposto de Renda de 2021 e, muitos, já estão preocupados pelo que terão que pagar ou ansiosos contando com o valor a ser restituído.
“O contribuinte pode destinar uma parte do imposto que já pagou para projetos sociais que assistam crianças e adolescentes ou idosos”, informa o economista sul-mato-grossense Carlos Alberto Vitoratti.
Ele acrescenta que a Receita Federal permite direcionar parte do que já foi pago, até 6%, para os projetos, porém, é o contribuinte que vai informar em que cidade ou estado este recurso deve ser aplicado, ao invés desse valor ir para uma conta única da União.
Em 2020, foram doados em todo Brasil menos de R$ 100 milhões e o potencial era de mais de R$ 7 bilhões. “Parece-me que a falta de informação pode ter sido um dos entraves que impossibilitaram um maior número de contribuintes participarem das doações”, analisa o economista.
COMO FAZER A DOAÇÃO
No momento do preenchimento da Declaração do IR, o contribuinte pode até escolher para qual fundo doar. Não é liberado, porém, selecionar uma entidade específica.Do limite de 6%, a Receita permite a destinação de 3% para cada fundo. Depois de selecionada a doação, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Essa guia tem de ser paga pelo contribuinte até 30 de abril.
O gerente municipal da Prefeitura de Naviraí Renato Napolitano (Contabilidade) destaca que o cidadão tem a oportunidade ímpar de destinar uma parte do imposto que já pagou para ajudar a realizar projetos sociais. “O imposto doado será destinado para o FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), mas, sem alterar o valor líquido a receber ou a pagar no Imposto de Renda. Até mesmo quem recebe restituição pode doar, pois, houve imposto de renda pago ao longo do ano”, sugere Napolitano.

Gerente Renato Napolitano (Contabilidade).
O gerente reforça que é fácil realizar a doação e orienta aos contadores e proprietários de escritório de contabilidade que incentivem seus clientes a participarem das doações. “Basta apenas fazer a declaração completa do Imposto de Renda incluindo a doação. Ao preencher o formulário o contribuinte ou contador fará a opção pela destinação de até 3% do imposto ao FMDCA. Como dissemos, isto pode ser feito sem problema nenhum também na restituição”, reitera Renato Napolitano.
(Roney Minella – Jornalista DRT/MS nº 1.432)