Início Protocolo de Integração da Rede De Atendimento de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência
O município de Naviraí, através do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social à Criança e Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, conduziu uma consulta pública que resultou em um aprimorado Protocolo de Integração da Rede de Atendimento.
Este Protocolo foi desenvolvido com base em importantes legislações e normativas, incluindo a Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência; o Decreto Presidencial nº 9.603/2018, que regulamenta a referida lei; e a Resolução nº 299/2019 do Conselho Nacional de Justiça, que institui diretrizes para o atendimento especializado e o depoimento especial. Além disso, a elaboração deste protocolo foi possível graças à Resolução nº 19/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Naviraí/MS, que criou o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.
O objetivo deste Protocolo é fornecer diretrizes claras, baseadas em evidências científicas e princípios humanitários, para orientar os serviços de saúde, educação, assistência social, direitos humanos, e os sistemas de justiça e segurança pública no atendimento integral a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Isso visa prevenir a revitimização e garantir que essas jovens vítimas tenham suas necessidades atendidas de forma respeitosa e eficaz.
O importante documento se dirige a todos os profissionais e instituições envolvidos na proteção e atendimento de crianças e adolescentes em nossa comunidade. Ele busca assegurar que o Princípio do Superior Interesse da Criança e do Adolescente seja concretizado em cada atendimento, proporcionando um suporte adequado e humanizado às vítimas ou testemunhas de violência. Confira a versão final do documento: