Governo de Naviraí comunica ao TCE/MS a revogação de reposição salarial

- Redação:Roney Minella/ Assessoria de Imprensa
- Publicação:28 de junho de 2021
- Orgãos Municipais:- Procuradoria Geral
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Prefeita de Naviraí oficializou decisão ao presidente do órgão, conselheiro Iran Coelho das Neves
A prefeita Rhaiza Matos manteve audiência, na manhã desta segunda-feira (28-06), com o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS) Iran Coelho das Neves. A chefe do Executivo de Naviraí comunicou oficialmente ao conselheiro a elaboração do Projeto de Lei Complementar 04/2021 pedindo à Câmara Municipal a revogação da reposição salarial que havia sido concedida aos servidores municipais.
Acompanhada por Paulo Roberto Jacomeli Pereira (Procurador Geral do Município) e pelo gerente Fernando Ortega (Geral Executivo), a prefeita Rhaiza confirmou que a recomendação conjunta do TCE/MS e do Ministério Público Estadual foi prontamente acolhida pelo Governo de Naviraí e, simultaneamente, acatada pelo Legislativo de Naviraí.
“Com a aprovação da Lei Municipal 04/2021, na última quinta-feira (24-06), garantimos a revogação da Lei Complementar nº 220, de 26 de março passado, que autorizava a concessão de reposição salarial aos servidores públicos municipais de Naviraí no percentual de 4,52%. Com esta aprovação estamos de acordo com os órgãos de controle das organizações públicas e cumprindo a recomendação expressa”, comunicou Rhaiza Matos.

Paulo Jacomeli Pereira (Procurador Geral do Município), prefeita Rhaiza Matos, presidente do TCE/MS Iran das Neves e o gerente Fernando Ortega (Geral Executivo), no momento em que a prefeita entregou comunicado oficial ao presidente do Tribunal de Contas do Estado.
O presidente do TCE/MS elogiou a postura austera da prefeita Rhaiza Matos e do Governo de Naviraí, considerando que retroceder à uma reposição salarial já concedida representa a determinação por um governo responsável e transparente. Iran Coelho das Neves reiterou que a decisão da prefeita resgata a tranquilidade jurídica aos servidores municipais, levando em consideração que a Lei Federal 173 restringe qualquer tipo de aumento aos vencimentos de servidores públicos da União, Estados e Municípios.