Naviraí promulga lei de cota para negros, indígenas e pessoa com deficiência em concursos públicos
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Redação:Assessoria de Imprensa
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Publicação:24 de dezembro de 2025
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Orgãos Municipais: - Administração
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A Prefeitura de Naviraí promulgou a Lei Municipal Nº 2.648, que dispõe sobre a reserva de vagas para negros, indígenas e pessoas com deficiência em concursos públicos, para provimento de cargos e empregos públicos do quadro permanente de pessoal da Administração Direta e Indireta do Município. O projeto de lei foi votado e aprovado em sessão extraordinária, antes do recesso do Poder Legislativo em meados deste mês de Dezembro.
O Projeto sancionado pelo Prefeito Rodrigo Sacuno (PL) entrou em vigor no último dia 17/12 com publicação no Diário Oficial dos Municípios (Assomassul).
A lei vale para concursos de toda a Administração Pública Municipal. A reserva será aplicada apenas em seleções com, no mínimo, três vagas disponíveis. Candidatos que concorrem pelas cotas também disputarão as vagas de ampla concorrência, de acordo com sua classificação.
A medida segue modelo semelhante ao de legislações estaduais e federais, com exigência de autodeclaração racial no ato da inscrição. A falsidade das informações poderá resultar em eliminação do processo seletivo e anulação da posse após processo administrativo.
A nomeação dos aprovados seguirá critério de alternância entre vagas reservadas, ampla concorrência e vagas destinadas a pessoas com deficiência.
