Naviraí institui “Lei Seca” durante vigência do Decreto do Governo do Estado

Naviraí institui “Lei Seca” durante vigência do Decreto do Governo do Estado

Normativo proíbe venda de bebida alcoólica com multa de R$ 5 mil para os comerciantes e de R$ 1 mil para cidadãos que desobedecerem o decreto municipal

 

O Governo do Naviraí editou hoje o Decreto nº 62-2021 que dispõe sobre as novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus e, sobretudo, de combate à Covid-19, no âmbito do município.

 

O normativo contempla as recomendações da Secretaria de Estado de Saúde endereçadas à prefeita Rhaiza Matos através do Ofício nº 1472, assinado na última quarta-feira (24-03) pelo secretário Geraldo Resende Pereira e, ao mesmo tempo, o Decreto do Governo do Estado 15.638, que instituiu, em caráter excepcional e temporário, medidas restritivas no Estado de Mato Grosso do Sul para evitar a proliferação do coronavírus (SARSCoV-2).

 

Após reunião na Câmara de Vereadores na tarde de quinta-feira (25-03), que durou aproximadamente cinco horas, com as presenças de todos os treze vereadores do Legislativo Municipal, representantes da Segurança Pública, Ministério Público Estadual, Associação Comercial e Empresarial, setor da Saúde e gerentes municipais, a prefeita Rhaiza Matos decidiu encaminhar o atendimento de recomendações da SES.

 

Imagem: Naviraí institui “Lei Seca” durante vigência do Decreto do Governo do Estado, 2021 - Assessoria de Imprensa

Na rádio Karandá FM, Fernando Ortega (Gerente Geral Executivo) anunciou o Decreto 62 que institui a “Lei Seca” em Naviraí. Coronel PM Rozeni participou da entrevista no programa do locutor Edu Mendes. Foto: Roney Minella.

LEI SECA

 

Uma das principais medidas restritivas anunciadas no fim do dia de hoje (26-03) foi inserida no art. 5º do Decreto 62, com o seguinte teor: “Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de quaisquer natureza e modalidades, seja presencial ou remota, e a sua distribuição para estabelecimentos localizados no âmbito municipal”.

 

A “Lei Seca” será instituída a partir das 23h59min de hoje. Todas as demais normativas e determinações como o uso de máscaras, álcool em gel, toque de recolher, restrições de horários de funcionamento de órgãos públicos e do comércio visando diminuir a mobilidade e contato social estão elencados no Decreto Estadual 15.638 e reiterados pelo Decreto Municipal nº 62. As atividades, serviços e empreendimentos já autorizados e definidos como essencias estão mantidos.

 

O consumo de bebida alcoólica ocorre geralmente em aglomerações, festas, confraternizações e são nestes ambientes que tem ocorrido grande disseminação do vírus da Covid. “O coronavírus é letal e já estamos com quase 120 mortos desde o início desta pandemia. Não podemos perder mais vidas, por isso, pedimos a compreensão de todos. Evitem o contágio social”, pediu o gerente Fernando Ortega (Geral Executivo) ao anunciar o Decreto 62 em entrevista às rádios Karandá FM, Cultura de Naviraí e Rádio Cidade de Naviraí, no fim da tarde de hoje.

 

DELIVERY

 

O delivery de alimentos e produtos farmacêuticos está autorizado até meia noite, bem como o funcionamento de postos de combustíveis e farmácias. O restante, incluindo os 45 itens que estão no Anexo do Governo do Estado e do Município devem obedecer o toque de recolher, sendo até às 20h durante os dias de semana e até às 16h nos sábados e domingos.

 

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