Decreto de Nº 111 com medidas temporárias de proteção ao CONTÁGIO DA COVID-19 Redação:Assessoria de Imprensa Publicação:4 de dezembro de 2020 Orgãos Municipais: - Gabinete do Prefeito- Saúde Compartilhe! Clique para imprimir(abre em nova janela) Imprimir Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp