Assistência Social da Prefeitura de Naviraí abre inscrições para o programa Família Acolhedora
- Redação:Junior Lopes/ Assessoria de Imprensa
- Publicação:7 de novembro de 2024
- Orgãos Municipais:- Assistência Social
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A Gerência de Assistência Social da Prefeitura de Naviraí está com inscrições abertas para o programa Família Acolhedora. Este programa visa acolher crianças e adolescentes que foram afastados de suas famílias biológicas, oferecendo um lar temporário enquanto aguardam decisões judiciais ou processos de adoção. O acolhimento é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, fundamental para garantir a segurança e o bem-estar de crianças que, por diversas razões, não podem permanecer com seus familiares. A proposta é que, por meio do acolhimento, essas crianças tenham a oportunidade de viver em um ambiente familiar mais seguro e afetuoso.
Em Naviraí, o programa Família Acolhedora é inicialmente destinado a crianças de 0 a 6 anos, contemplando toda a primeira infância. Podem se inscrever qualquer pessoa maior de 18 anos, sem restrições de gênero ou estado civil, que demonstre idoneidade e possua uma fonte de renda. Isso amplia as oportunidades para que diversas famílias possam participar e contribuir para a transformação da vida dessas crianças. As famílias interessadas passarão por um processo de avaliação e seleção, que garantirá que apenas aquelas que estão realmente preparadas e dispostas a acolher sejam escolhidas.
Uma equipe multidisciplinar da Gerência de Assistência Social da Prefeitura de Naviraí, composta por psicólogos, pedagogos e assistentes sociais, será responsável pela capacitação das famílias acolhedoras. As famílias cadastradas serão avaliadas, selecionadas e posteriormente passarão por treinamento, que é essencial para que os futuros acolhedores compreendam as necessidades emocionais e educativas das crianças, além de estarem preparados para lidar com os desafios que podem surgir durante o acolhimento. A mesma equipe multidisciplinar dará suporte contínuo durante o período em que a criança estiver na família acolhedora, assegurando que tanto a criança quanto a família tenham o apoio necessário.
Após passar por treinamento, as famílias acolhedoras habilitadas receberão um salário-mínimo para se disponibilizarem a receber a criança e, ao acolher, mais um salário-mínimo por criança. Além disso, será exigido que as famílias façam a prestação de contas de forma regular. Cada família poderá acolher uma criança por vez, com exceção de grupos de irmãos, promovendo assim a manutenção dos laços familiares sempre que possível.
Essa medida é excepcional e provisória, e não deve ultrapassar 18 meses. As famílias interessadas em se inscrever devem se dirigir ao CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, localizado na Avenida Ponta Porã, nº 881 – Centro, ou entrar em contato através do telefone (67) 9 9906-2797.