A Prefeitura de Naviraí por meio da Gerência de Desenvolvimento Econômico convida para uma Assembleia Pública

- Redação:Assessoria de Imprensa
- Publicação:24 de junho de 2019
- Orgãos Municipais:- Desenvolvimento Econômico
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A Gerência de Desenvolvimento Econômico, com fundamento no Art. 4º § 3º da Lei Nº. 1.720/2013 e Art. 1º da Lei Nº. 2.187/2019 no uso de suas atribuições legais, convoca para Assembléia, Sociedade Civil, Entidades Públicas, Privadas e do Terceiro Setor para a indicação dos representantes do Conselho Municipal de Turismo para o biênio 2019/2021 que terá a seguinte composição:
01 Representante do poder executivo;
01 Representante do poder legislativo;
01 Representante da rede hoteleira;
01 Representante da Gerência de Meio Ambiente;
01 Representante da rede de bares e restaurantes;
01 Representante da organizadora de eventos;
01 Representante do Sistema “S” – SENAI, SENAC, SENAR,
SEBRAE, SESI, SESC e demais;
01 Representante da Rede de Ensino Técnico e/ou Superior Privada;
01 Representante da Rede de Ensino Técnico e/ou Superior Pública;
01 Representante da ACEN – Associação Comercial e Empresarial de
Naviraí;
01 Turismólogo (a)
A Assembléia ocorrerá no dia 26 de junho de 2019, às 08h00min em primeira convocação e às 08h15min em segunda convocação, que se realizará na sala de reuniões da Gerência de Desenvolvimento Econômico, Avenida Campo Grande, 661-A – Centro, Naviraí, MS.
A participação na Assembléia é voluntária e deverá observar os requisitos publicados no edital 01/2019 e o estabelecido na Lei Nº. 1720/2013 alterada pela Lei Nº. 2.187/2019.
Os representantes da sociedade civil e entidades interessadas em participar do COMTUR, deverão comparecer e apresentar no dia da realização da Assembléia dois nomes para compor o COMTUR, assim como também, o documento que comprove a formação superior em turismo, para membros da sociedade civil representantes de turismólogos (as), e documentos que comprove a representação legal das demais entidades.
O Gerente de Desenvolvimento Econômico Fernando Kamitani, ressalta que a função de membro do COMTUR não é remunerada, sendo considerada de relevante interesse público e social.