A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil. São R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) para a execução de ações e projetos em todo o território nacional.
A Lei é, também, um símbolo de resistência da classe artística. Foi aprovada durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade. Em 2022, após a aprovação do Congresso Nacional, o Executivo tentou impedir os repasses por meio do veto integral da Lei e por meio de uma Medida Provisória. Apoiado pelo segmento artístico-cultural e pela sociedade civil, o Supremo Tribunal Federal anulou a Medida Provisória e deu o aval para a execução.
Em 2023, a recriação do Ministério da Cultura abriu o caminho para a plena execução da Lei. Após um intenso processo de escuta, a pasta editou o decreto regulamentar da Lei, permitindo que estados, municípios e Distrito Federal pleiteiem a verba.
Os fazedores de cultura terão acesso aos valores por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada executados pelos estados, municípios e Distrito Federal. O Ministério da Cultura não fará o repasse direto aos fazedores.
Todos os entes federativos terão acesso aos recursos, desde que o solicitem e cadastrem um Plano de Ação na plataforma TransfereGov. Vale a pena cobrar as autoridades do seu estado e do seu município!
EditaisInscriçõesIdentidade Visual (Logos e Logomarcas)
Elegibilidade para a Verba da Lei Paulo Gustavo
A Lei Paulo Gustavo está aberta a três categorias de candidatos: Pessoas Físicas, Empresas e Pessoas Jurídicas Sem Fins Lucrativos, que incluem associações, fundações e organizações da sociedade civil.
Requisito Fundamental
Para ser elegível para receber a verba, é essencial que a pessoa física ou jurídica esteja atuando na área de cultura.
Áreas de Projeto Elegíveis
Audiovisual
Os projetos podem variar desde produções audiovisuais, reforma, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinema, até capacitação, formação e qualificação em audiovisual. Inclui também apoio a cineclubes, realização de festivais e mostras, rodadas de negócios, trabalhos de memória, preservação e digitalização de obras e acervos, além de apoio a observatórios, publicações especializadas e pesquisas sobre o audiovisual. Outras áreas abrangidas são o desenvolvimento de cidades de locação, apoio a micro e pequenas empresas, serviços independentes de vídeo por demanda com um catálogo de pelo menos 70% de produções nacionais, licenciamento de produções audiovisuais para exibição em redes de televisão pública e distribuição de produções audiovisuais nacionais.
Demais Áreas Culturais
A Lei também apoia outras áreas culturais, como o desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária, apoio a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais. Inclui a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes e o desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, abrangendo microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias que foram afetadas pelas medidas de isolamento social durante a pandemia de Covid-19.
A execução dos editais para a distribuição da verba é uma responsabilidade atribuída aos estados, municípios e ao Distrito Federal. É crucial que os interessados fiquem atentos às especificações e requisitos detalhados em cada edital para garantir a conformidade e aumentar as chances de sucesso na obtenção do financiamento.
A Lei Paulo Gustavo foi pensada para simplificar o acesso à verba e acelerar a sua chegada aos fazedores. Ela será executada em parceria com estados, municípios e com o Distrito Federal.
Entenda o papel de cada ente na execução da Lei:
Ministério da Cultura (Governo Federal)
· Regulamentar a lei, após escuta de gestores municipais;
· Receber e analisar os Planos de Ação submetidos pelos entes federados;
· Repassar a verba a municípios, estados, Distrito Federal após análise técnica e aprovação dos Planos de Ação;
· Realizar oficinas técnicas de capacitação e mobilização junto aos estados, municípios e Distrito Federal.
Gestores locais (estados, municípios e Distrito Federal)
· Elaborar Planos de Ação e submetê-los por meio da plataforma TransfereGov;
· Executar editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada com a verba recebida.
Fazedores de cultura
· Submeter ações e projetos aos editais dos entes federativos;
· Executar as ações e prestar contas, nos termos da legislação.
Para simplificar a execução da lei, o MinC proporciona ferramentas como:
· O atendimento a gestores locais para esclarecer dúvidas;
· O fornecimento de minutas, para simplificar a elaboração de editais pelos gestores locais;
· Prestação de contas desburocratizada e segura;
· Oficinas técnicas de capacitação e mobilização junto aos estados, municípios e Distrito Federal.
Orgão | Imagem | Descrição | Download |
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Governo Federal | Logomarca – Governo Federal do Brasil | Baixar | |
Ministério da Cultura | Logomarca – Ministério da Cultura | Baixar | |
Lei Paulo Gustavo | Logomarca – Lei Paulo Gustavo | Baixar | |
Prefeitura Municipal de Naviraí | Logomarca – Governo Municipal de Naviraí – Branco | Baixar | |
Logomarca – Governo Municipal de Naviraí – Colorido | Baixar | ||
Fundação Cultural de Naviraí | Logomarca – Fundação Cultural de Naviraí – Branco | Baixar | |
Logomarca – Fundação Cultural de Naviraí – Colorido | Baixar |
Abaixo as categorias e subcategorias que englobam a transparência municipal de acordo com as regulamentações federais, estaduais e municipais.
Nessa seção você encontra as últimas publicações adiconadas no Portal da Transparência. Acompanhe por aqui as publicações recentes de leis, licitações, parcerias e outras áreas.
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