A Lei Paulo Gustavo

A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil. São R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) para a execução de ações e projetos em todo o território nacional.

A Lei é, também, um símbolo de resistência da classe artística. Foi aprovada durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.

As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade. Em 2022, após a aprovação do Congresso Nacional, o Executivo tentou impedir os repasses por meio do veto integral da Lei e por meio de uma Medida Provisória. Apoiado pelo segmento artístico-cultural e pela sociedade civil, o Supremo Tribunal Federal anulou a Medida Provisória e deu o aval para a execução.

Em 2023, a recriação do Ministério da Cultura abriu o caminho para a plena execução da Lei. Após um intenso processo de escuta, a pasta editou o decreto regulamentar da Lei, permitindo que estados, municípios e Distrito Federal pleiteiem a verba.

Os fazedores de cultura terão acesso aos valores por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada executados pelos estados, municípios e Distrito Federal. O Ministério da Cultura não fará o repasse direto aos fazedores.

Todos os entes federativos terão acesso aos recursos, desde que o solicitem e cadastrem um Plano de Ação na plataforma TransfereGov. Vale a pena cobrar as autoridades do seu estado e do seu município!

EditaisInscriçõesIdentidade Visual (Logos e Logomarcas)

 

Para quem é a Lei?

Elegibilidade para a Verba da Lei Paulo Gustavo

A Lei Paulo Gustavo está aberta a três categorias de candidatos: Pessoas Físicas, Empresas e Pessoas Jurídicas Sem Fins Lucrativos, que incluem associações, fundações e organizações da sociedade civil.

Requisito Fundamental

Para ser elegível para receber a verba, é essencial que a pessoa física ou jurídica esteja atuando na área de cultura.

 

Áreas de Projeto Elegíveis

Audiovisual

Os projetos podem variar desde produções audiovisuais, reforma, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinema, até capacitação, formação e qualificação em audiovisual. Inclui também apoio a cineclubes, realização de festivais e mostras, rodadas de negócios, trabalhos de memória, preservação e digitalização de obras e acervos, além de apoio a observatórios, publicações especializadas e pesquisas sobre o audiovisual. Outras áreas abrangidas são o desenvolvimento de cidades de locação, apoio a micro e pequenas empresas, serviços independentes de vídeo por demanda com um catálogo de pelo menos 70% de produções nacionais, licenciamento de produções audiovisuais para exibição em redes de televisão pública e distribuição de produções audiovisuais nacionais.

Demais Áreas Culturais

A Lei também apoia outras áreas culturais, como o desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária, apoio a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais. Inclui a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes e o desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, abrangendo microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias que foram afetadas pelas medidas de isolamento social durante a pandemia de Covid-19.

Gestão dos Editais

A execução dos editais para a distribuição da verba é uma responsabilidade atribuída aos estados, municípios e ao Distrito Federal. É crucial que os interessados fiquem atentos às especificações e requisitos detalhados em cada edital para garantir a conformidade e aumentar as chances de sucesso na obtenção do financiamento.

 

Como a Lei Paulo Gustavo funciona?

A Lei Paulo Gustavo foi pensada para simplificar o acesso à verba e acelerar a sua chegada aos fazedores. Ela será executada em parceria com estados, municípios e com o Distrito Federal.

Entenda o papel de cada ente na execução da Lei:

Ministério da Cultura (Governo Federal)
· Regulamentar a lei, após escuta de gestores municipais;

· Receber e analisar os Planos de Ação submetidos pelos entes federados;

· Repassar a verba a municípios, estados, Distrito Federal após análise técnica e aprovação dos Planos de Ação;

· Realizar oficinas técnicas de capacitação e mobilização junto aos estados, municípios e Distrito Federal.

Gestores locais (estados, municípios e Distrito Federal)
· Elaborar Planos de Ação e submetê-los por meio da plataforma TransfereGov;

· Executar editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada com a verba recebida.

Fazedores de cultura
· Submeter ações e projetos aos editais dos entes federativos;

· Executar as ações e prestar contas, nos termos da legislação.

Para simplificar a execução da lei, o MinC proporciona ferramentas como:

· O atendimento a gestores locais para esclarecer dúvidas;

· O fornecimento de minutas, para simplificar a elaboração de editais pelos gestores locais;

· Prestação de contas desburocratizada e segura;

· Oficinas técnicas de capacitação e mobilização junto aos estados, municípios e Distrito Federal.

LEI PAULO GUSTAVO - ETAPAS DE ACESSO AOS RECURSOS . FONTE - GOVBR

       LEI PAULO GUSTAVO – ETAPAS DE ACESSO AOS RECURSOS . IMAGEM: PORTAL GOVBR

 

Qual é a Identidade Visual (Logomarcas e Manuais)?

Orgão Imagem Descrição Download
Governo Federal Logomarca – Governo Federal do Brasil Baixar
Ministério da Cultura Logomarca – Ministério da Cultura Baixar
Lei Paulo Gustavo Logomarca – Lei Paulo Gustavo Baixar
Prefeitura Municipal de Naviraí Logomarca – Governo Municipal de Naviraí – Branco Baixar
Logomarca – Governo Municipal de Naviraí – Colorido Baixar
Fundação Cultural de Naviraí Logomarca – Fundação Cultural de Naviraí – Branco Baixar
Logomarca – Fundação Cultural de Naviraí – Colorido Baixar

Abaixo as categorias e subcategorias que englobam a transparência municipal de acordo com as regulamentações federais, estaduais e municipais.

Portal da Transparência de Naviraí

O Portal da Transparência de Naviraí é um site do qual é possível acompanhar os recursos arrecadados, a execução orçamentário-financeira dos programas e ações do governo de Naviraí, os investimentos nas diversas áreas (educação, saúde, social, infraestrutura, etc.), a situação de endividamento, as despesas com a máquina pública, assim como o cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Caso queira, poderá solicitar as informações necessárias através do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).

O Governo de Naviraí garante o cumprimento da Lei Complementar nº 131/2009 de 27 de maio de 2009 – Lei da Transparência, e também o cumprimento da Lei N.º 12.527/2011 – Lei de Acesso a Informação essa lei tem por base os Artigos, 5º da CF em sei inciso XXXIII, 37 em seu paragrafo 3º no inciso II e no Artigo 216 em seu paragrafo 2º, tendo ainda base na Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão e ainda no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. O Decreto N.º 75, de 17 de julho de 2017 regulamenta, no âmbito do Munícipio de Naviraí, a Lei de Acesso a Informação N.º 12.527/2011.

Todas as informações contidas no Portal da Transparência são inseridas pelos servidores responsáveis e podem ser consultadas por meio dos botões de acima, localizados na seção Tópicos de Pesquisa.

Brasão Município de Naviraí

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