CONCIDADE convoca entidades sindicais para Fórum da Sociedade Civil e Organizações Não Governamentais
- Redação:Junior Lopes/ Assessoria de Imprensa
- Publicação:19 de novembro de 2024
- Orgãos Municipais:- Habitação
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O Conselho Municipal da Cidade de Naviraí – CONCIDADE/NAVIRAÍ, convoca as Entidades Sindicais para participarem do Fórum da Sociedade Civil e Organizações Não Governamentais. Este evento visa a indicação de representantes [titular e suplente] das Entidades Sindicais para compor o Conselho. O Fórum será realizado no dia 26 de novembro, durante a Reunião Ordinária do CONCIDADE, a partir das 14h, de forma online, utilizando o aplicativo Google Meet. Os interessados poderão acessar a reunião pelo link: (https://meet.google.com/hag-uvkw-gmc).
Os representantes dos sindicatos interessados em compor o CONCIDADE devem ter a autonomia necessária para representar suas instituições. Caso não possuam essa autonomia, é imprescindível que apresentem uma autorização por escrito dos dirigentes de suas entidades. Essa medida visa garantir que os interesses das organizações sejam adequadamente representados e defendidos no âmbito do Conselho.
De acordo com o Regimento Interno do Conselho Municipal da Cidade de Naviraí, na hipótese do não preenchimento da vaga prevista para as Entidades Sindicais, a vaga poderá ser ocupada por qualquer outra representação entre as entidades já eleitas compostas dentro do conselho mediante processo interno de eleição. A convocação para o Fórum da Sociedade Civil e Organizações Não Governamentais é uma oportunidade para fortalecer a participação da sociedade civil nas decisões que impactam a população de Naviraí.
O evento será conduzido pela Diretoria Provisória CONCIDADE e a participação no Fórum é voluntária, mas deve seguir os requisitos estabelecidos no Edital nº 002/2024 do CONCIDADE, bem como na Lei nº 1950, de 21 de outubro de 2015 e no Regimento Interno do Conselho. Os representantes indicados não podem ter vínculos de cargos ou funções comissionadas na administração pública, seja em nível municipal, estadual ou federal. Essa condição é essencial, pois a função de membro do Conselho é honorífica e não remunerada, sendo considerado um serviço de relevante interesse público.