Prefeitura de Naviraí orienta a população no auxilio emergencial por meio da Assistência Social

Prefeitura de Naviraí orienta a população no auxilio emergencial por meio da Assistência Social
  • Redação:
    Assessoria de Imprensa
  • Publicação:
    13 de abril de 2020
  • Orgãos Municipais:
    - Assistência Social

Assunto bem divulgado por todo o Brasil, o Auxílio Emergencial que está sendo repassado àquelas pessoas que se enquadram na Medida Provisória do Governo Federal, devido a complexidade do mesmo, a titular da Gerência Municipal de Assistência Social (Geas) da Prefeitura de Naviraí, Marizélia Mazzini Medeiros, vem informando a população naviraiense. “Estamos atendendo a um pedido do prefeito Dr. Izauri Macedo que é para prestar todos os esclarecimentos possíveis para que todas as pessoas possam tomar conhecimento desse benefício e começar a recebê-lo o mais rápido possível”, disse ela.

Marizélia disse que o Governo Federal lançou um aplicativo no qual as pessoas não cadastradas no CadÚnico podem se inscrever e conquistar após análise feito pelo DataPrev, o direito de receber o referido benefício que é no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), durante três meses consecutivos. “Todos estão querendo ao mesmo tempo e em grande quantidade de pessoas, se inscrever nesse aplicativo e ele tem deixado o sistema sobrecarregado e aí você não consegue fazer o seu cadastramento”, explica Marizélia.

A gerente de Assistência Social salientou que existe um processo quanto ao seu cadastro, ele é analisado em 03 dias uteis (não conta sábados, domingos e nem feriados), suas informações serão checadas com outros órgãos através do CPF e da RG informados. Depois, de aprovado o benefício, a pessoa precisa esperar mais cinco dias úteis para que o dinheiro seja liberado”, enfatizou a gerente.

Concluindo suas explicações, Marizélia Medeiros afirmou que “qualquer município do Brasil não tem o poder sobre esse benefício. Ele é do Governo Federal e esse recurso é repassado diretamente na conta do cidadão brasileiro beneficiado”, sem passar quer seja pelo Governo do Estado ou pelo Município.

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