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16 de abril de 2025

REFIS contempla divida de débitos não tributários

REFIS contempla divida de débitos não tributários

Prefeito Dr. Izauri Macedo sancionou projeto de lei do REFIS (Lei Complementar nº 198/2018), aprovado pela Câmara de Vereadores possibilitando aos inadimplentes quitar ou parcelar suas dívidas com até 100% de descontos de juros e multas, especificamente das Multas aplicadas pelo PROCON/Naviraí-MS, das Prestações do Conjunto Habitacional Harry Amorim Costa, das Multas Ambientais e Outros Créditos não Tributários, cuja a validade para adesão é de 90 (noventa) dias.

Segundo a Gerente de Receitas do Município a Servidora Claudia Taira todos aqueles que estiverem em débito com o município, tanto pessoas físicas como jurídicas, agora poderão estar quitando suas dividas com isenção de cem por cento de multas e juros em até 03 parcelas. Ou em 75% de 04 a 12 parcelas na multa e juros de mora, como também de 13 a 24 parcelas com desconto de 50% .

Claudia alerta sobre a importância dos contribuintes quitarem as suas divisas, evitando transtornos na hora de obter alguma certidão que por conta da divida poderá ser bloqueada.

Para verificar a divida é importante que procurem a Receita que fica no Prédio do antigo Fórum na Praça Euclides Fabris, levando todos os documentos como RG, CPF, Procuração se for o caso, para Pessoa Física.

Já Pessoa Jurídica: CNPJ, Cópia do Contrato Social, documentos pessoais dos sócios ou documento dando poderes de reconhecimento de divida junto a Prefeitura.

O REFIS que iniciou no dia 07 de janeiro terá seu prosseguimento até o dia 27 de março de 2019. Após esse período o contribuinte perde todo o desconto de multa e juros.